sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

ALGUNS PROBLEMAS QUE BUSCAMOS SOLUÇÕES

O Escritório ALARCON E BONFIM ADVOGADOS é especializado no Direito Trabalhista e do Consumidor, entretanto, constantemente surgem dúvidas de quais problemas seriam abrangidos nesses segmentos do Direito, assim, daremos alguns exemplos:

- Saque indevido da conta corrente;
- Compras indevidas no cartão de crédito;
- Publicidade enganosa;
- Protesto indevido;
- Erro Médico;
- Corte indevido de energia elétrica (Suposto "GATO");
- Financiamento ou Empréstimo não solicitado (Terceiro/Estelionato);
- Seguradora que não quer pagar o veículo roubado/furtado;
- Extravio de malas;
- Roubo, furto de veículos e acidentes nos estacionamentos;
- Rescisão contratual de inúmeras formas (Compra de bens móveis ou imóveis);
- Falta de transferência ou emissão de Escritúra de Imóvel;
- Alimento vencido, estragado, contaminado ou com impurezas que eventualmente tenha prejudicado a saúde ou não;
- Ação e Omissão (Conduta Humana);
- Dano no Contrato de Transporte;
- Dano Moral pela Perda de uma chance;
- Responsabilidade por Acidente Aéreo;
- Responsabilidade do Laboratório de Medicina Diagnóstica;
- Acidente com menor em Parque de Diversões;
- Pacote Turístico (responsabilidade da agência de turismo);
- Dano moral pelo disparo de dispositivo de alarme contra furto;
- Dano à propriedade vizinha;


A CADA SEMANA SERÃO INCLUÍDOS MAIS EXEMPLOS, AGUARDEM.

Nenhum comentário:

MORTE DE PRESO RESULTA EM INDENIZAÇÃO

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 48 mil por danos morais e mais uma pensão mensal ao menor L.G.N.M, pela morte do pai dele, assassinado dentro de um presídio em que cumpria pena. L. afirmou que, em 29/04/2005, seu pai, E.M foi encontrado morto, em uma cela na Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. De acordo com L., a ausência de vigilância sobre os presos, o que permite que eles troquem de cela sem autorização, e a falta de fiscalização durante o banho de sol tornaram possível o assassinato de seu pai dentro do presídio. Segundo o filho, E.M. já corria risco de morte. O Estado de Minas Gerais alegou sua ilegitimidade para figurar como réu, argumentando que o assassinato não resultou de conduta de funcionário público, pois foi cometido por companheiros de cela de E.M. Contestou ainda a indenização por danos morais, ponderando que não houve conduta omissiva de qualquer agente do Estado, e o pedido de pensão, pois não constava nos autos que a vítima contribuía para o sustento do filho. Mas, para o juiz André Siqueira, o Estado tem “a séria responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado” dentro das penitenciárias. Ele constatou que a morte do pai do menor foi causada pelas agressões de companheiros de cela. Por essas razões, considerou comprovada a responsabilidade civil do Estado e a obrigação de reparar o dano.
Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso. Processo nº: 0024.10036511-3

Pesquisas: Dr.Alarcon