terça-feira, 1 de setembro de 2009

CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA

Hoje em dia é comum ouvirmos que a energia elétrica foi cortada ante a existência de um suposto "gato" (Desvio/Furto de Energia).
Entretanto, tal fato geralmente ocorre sem a devida vistoria, pois, para caracterização do suposto "bichano" é necessário vistoria e perícia técnica para a devida caracterização do desvio e/ou furto de energia elétrica.
Assim, não havendo a devida comprovação do desvio/furto, é possível através da competente ação judicial obter a religação do fornecimento de energia e muito provavelmente, o cliente prejudicado ainda será devidamente indenizado pelos eventuais danos materiais e morais sofridos com o corte ilegal.
Não seja acusado injustamente/ilegalmente, procure a tutela da Justiça para ver seus Direitos de consumidor devidamente cumpridos.

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MORTE DE PRESO RESULTA EM INDENIZAÇÃO

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 48 mil por danos morais e mais uma pensão mensal ao menor L.G.N.M, pela morte do pai dele, assassinado dentro de um presídio em que cumpria pena. L. afirmou que, em 29/04/2005, seu pai, E.M foi encontrado morto, em uma cela na Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. De acordo com L., a ausência de vigilância sobre os presos, o que permite que eles troquem de cela sem autorização, e a falta de fiscalização durante o banho de sol tornaram possível o assassinato de seu pai dentro do presídio. Segundo o filho, E.M. já corria risco de morte. O Estado de Minas Gerais alegou sua ilegitimidade para figurar como réu, argumentando que o assassinato não resultou de conduta de funcionário público, pois foi cometido por companheiros de cela de E.M. Contestou ainda a indenização por danos morais, ponderando que não houve conduta omissiva de qualquer agente do Estado, e o pedido de pensão, pois não constava nos autos que a vítima contribuía para o sustento do filho. Mas, para o juiz André Siqueira, o Estado tem “a séria responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado” dentro das penitenciárias. Ele constatou que a morte do pai do menor foi causada pelas agressões de companheiros de cela. Por essas razões, considerou comprovada a responsabilidade civil do Estado e a obrigação de reparar o dano.
Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso. Processo nº: 0024.10036511-3

Pesquisas: Dr.Alarcon