segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

TJRJ - Consumidor receberá R$ 4 mil por problemas em lista de casamento

Um consumidor receberá R$ 4 mil, a título de danos morais, da B. C. G. de Varejo por problemas em sua lista de casamento. A decisão é do desembargador Pedro Raguenet, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Luiz Teixeira Junior contratou os serviços das Lojas A. para a lista de presentes de casamento, porém um faqueiro de inox no valor de R$ 64,90 não foi entregue e um conjunto de xícaras no valor de R$ 17,90 chegou com defeito. “A questão posta em discussão diz respeito à reversão de expectativa do autor, então nubente – e por consequência, de sua atual cônjuge – com a informação de que determinados presentes, constantes da lista de casamento deixada em poder da firma ré foram, respectivamente, ou simplesmente não enviado (o faqueiro) ou então enviado e chegando de maneira imprestável para seu correto uso (o jogo de café). Este estado de coisas, desta sorte, sinaliza de forma incontroversa abuso do poderio econômico da recorrente que, ao fim e ao cabo, pretendeu atuar no sentido de enriquecimento sem causa, o que não se prestigia”, destacou na decisão. Processo nº 0091340-08.2009.8.19.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Setor de Pesquisas Dr.Alarcon Comentário: A festa de casamento é um momento único e que por certo marca o casal para o resto de suas vidas, contudo, muitos fornecedores de serviços para essa data tão especial não dão a necessária e devida atenção. Recentemente fui procurado por um casal que, contratou uma banda para o dia da festa, pagou mais de 8 mil reais e no dia, quando chegaram ao salão, qual não foi a surpresa, estava outra banda, sem a iluminação contratada, sem os músicos contratados e sem o repertório esperado. Tal situação sem dúvida alguma gerou danos de toda forma ao casal, seja pela qualidade do serviço que não foi a esperada, pela frustração, por ter pago um produto e recebido outro inferior e sem as caracteristicas esperadas, ou seja, o casal merece ter uma reparação moral, de forma pecuniária e quer nos parecer, merece a restituição do dinheiro pago pela contratação da banda. Referido fato será objeto de processo a ser distribuido nos próximos dias. Dr.Alarcon.

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MORTE DE PRESO RESULTA EM INDENIZAÇÃO

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 48 mil por danos morais e mais uma pensão mensal ao menor L.G.N.M, pela morte do pai dele, assassinado dentro de um presídio em que cumpria pena. L. afirmou que, em 29/04/2005, seu pai, E.M foi encontrado morto, em uma cela na Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. De acordo com L., a ausência de vigilância sobre os presos, o que permite que eles troquem de cela sem autorização, e a falta de fiscalização durante o banho de sol tornaram possível o assassinato de seu pai dentro do presídio. Segundo o filho, E.M. já corria risco de morte. O Estado de Minas Gerais alegou sua ilegitimidade para figurar como réu, argumentando que o assassinato não resultou de conduta de funcionário público, pois foi cometido por companheiros de cela de E.M. Contestou ainda a indenização por danos morais, ponderando que não houve conduta omissiva de qualquer agente do Estado, e o pedido de pensão, pois não constava nos autos que a vítima contribuía para o sustento do filho. Mas, para o juiz André Siqueira, o Estado tem “a séria responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado” dentro das penitenciárias. Ele constatou que a morte do pai do menor foi causada pelas agressões de companheiros de cela. Por essas razões, considerou comprovada a responsabilidade civil do Estado e a obrigação de reparar o dano.
Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso. Processo nº: 0024.10036511-3

Pesquisas: Dr.Alarcon