O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão
da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul para condenar a Prefeitura da cidade a
pagar indenização por danos morais e materiais à família de um homem que
faleceu ao ser atingido por uma árvore que caiu.
O incidente aconteceu em dezembro de 2007 na
avenida Conselheiro Antonio Prado, próximo ao Viaduto dos Autonomistas. A
árvore acertou a cabeça do homem, causando morte instantânea por traumatismo craniano.
De acordo com a decisão da 4ª Câmara de Direito
Público do TJSP, a situação caracteriza responsabilidade objetiva da
administração municipal, ou seja, a simples obrigação de quem tem a guarda de
algo e deve responder pelos danos causados a terceiros.
Além disso, laudo técnico detectou nas folhas e
caule da planta acúmulo de parasitas que têm a capacidade de retenção de água,
ocasionando maior peso e, consequentemente, a queda.
A título de danos materiais, a Prefeitura deverá
ressarcir as despesas de funeral e pagar à família pensão mensal equivalente a
70% do salário da vítima até a data em que completaria 65 anos. Com relação aos
danos morais, cada uma das autoras (a
esposa e a filha) receberá R$ 60 mil.
Participaram do julgamento, que teve votação
unânime, os desembargadores Osvaldo Magalhães (relator), Ana Luiza Liarte e
Ferreira Rodrigues.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Alarcon Advocacia do Consumidor –
Especializada em Reparação de Danos Materiais e Morais