sexta-feira, 28 de setembro de 2007

ALGUMAS DICAS PARA COMPRA DE VEÍCULO USADO

DOCUMENTAÇÃO PARA O CONTRATO

- Comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos e Automotores) do seguro obrigatório.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- Certificado de transferência (datado e com firma reconhecida).
- Modificações feitas no motor, lataria ou equipamentos precisam ser homologadas pelo Detran e constar no documento do carro.


DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA



- Comprovante de pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das multas.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- Recibo de venda ou contrato.
- Se a placa do carro for trocada, é preciso apresentar para ao Detran: certidão de prontuário, certidão negativa de multa, certidão de furto, vistoria, comprovante de pagamento do IPVA, licenciamento do veículo com seguro obrigatório e recibo de venda.


DIREITOS

- Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais, o Código de Defesa do
Consumidor assegura um prazo de 90 dias para reclamações caso o carro apresente problemas de fácil constatação. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, é possível exigir a troca do veículo por outro da mesma espécie o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.


- Vale lembrar que a compra de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui uma
relação de consumo. A pessoa física, neste caso, não é considerada fornecedor habitual.


- Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticas.

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MORTE DE PRESO RESULTA EM INDENIZAÇÃO

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 48 mil por danos morais e mais uma pensão mensal ao menor L.G.N.M, pela morte do pai dele, assassinado dentro de um presídio em que cumpria pena. L. afirmou que, em 29/04/2005, seu pai, E.M foi encontrado morto, em uma cela na Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. De acordo com L., a ausência de vigilância sobre os presos, o que permite que eles troquem de cela sem autorização, e a falta de fiscalização durante o banho de sol tornaram possível o assassinato de seu pai dentro do presídio. Segundo o filho, E.M. já corria risco de morte. O Estado de Minas Gerais alegou sua ilegitimidade para figurar como réu, argumentando que o assassinato não resultou de conduta de funcionário público, pois foi cometido por companheiros de cela de E.M. Contestou ainda a indenização por danos morais, ponderando que não houve conduta omissiva de qualquer agente do Estado, e o pedido de pensão, pois não constava nos autos que a vítima contribuía para o sustento do filho. Mas, para o juiz André Siqueira, o Estado tem “a séria responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado” dentro das penitenciárias. Ele constatou que a morte do pai do menor foi causada pelas agressões de companheiros de cela. Por essas razões, considerou comprovada a responsabilidade civil do Estado e a obrigação de reparar o dano.
Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso. Processo nº: 0024.10036511-3

Pesquisas: Dr.Alarcon