DOCUMENTAÇÃO PARA O CONTRATO
- Comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos e Automotores) do seguro obrigatório.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- Certificado de transferência (datado e com firma reconhecida).
- Modificações feitas no motor, lataria ou equipamentos precisam ser homologadas pelo Detran e constar no documento do carro.
DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA
- Comprovante de pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das multas.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- Recibo de venda ou contrato.
- Se a placa do carro for trocada, é preciso apresentar para ao Detran: certidão de prontuário, certidão negativa de multa, certidão de furto, vistoria, comprovante de pagamento do IPVA, licenciamento do veículo com seguro obrigatório e recibo de venda.
DIREITOS
- Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais, o Código de Defesa do
Consumidor assegura um prazo de 90 dias para reclamações caso o carro apresente problemas de fácil constatação. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, é possível exigir a troca do veículo por outro da mesma espécie o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.
- Vale lembrar que a compra de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui uma
relação de consumo. A pessoa física, neste caso, não é considerada fornecedor habitual.
- Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticas.
- Comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos e Automotores) do seguro obrigatório.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- Certificado de transferência (datado e com firma reconhecida).
- Modificações feitas no motor, lataria ou equipamentos precisam ser homologadas pelo Detran e constar no documento do carro.
DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA
- Comprovante de pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das multas.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- Recibo de venda ou contrato.
- Se a placa do carro for trocada, é preciso apresentar para ao Detran: certidão de prontuário, certidão negativa de multa, certidão de furto, vistoria, comprovante de pagamento do IPVA, licenciamento do veículo com seguro obrigatório e recibo de venda.
DIREITOS
- Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais, o Código de Defesa do
Consumidor assegura um prazo de 90 dias para reclamações caso o carro apresente problemas de fácil constatação. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, é possível exigir a troca do veículo por outro da mesma espécie o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.
- Vale lembrar que a compra de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui uma
relação de consumo. A pessoa física, neste caso, não é considerada fornecedor habitual.
- Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário